O Supremo Tribunal Federal retomou, na tarde de quinta-feira, o julgamento sobre a aplicação da Lei da Ficha limpa, depois de quase cinco horas de sessão - quando o placar era de quatro votos a um - para manter a proibição às candidaturas de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação. Antes de ser suspensa a sessão, votaram, dentre os 11 ministros, o relator, Luiz Fux, e também os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia, todos a favor da aplicação da lei, e, até aquela hora, só o ministro Dias Toffoli foi contrário. Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Ficha Limpa gerou incertezas sobre o resultado da disputa eleitoral de 2010, chegando a ter validade derrubada para as eleições daquele ano. Mas uma proposta de lei levada ao Congresso, por iniciativa popular, teve o apoio de um milhão de brasileiros, com os ministros analisando três ações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), buscando esclarecer pontos controversos da legislação.
A ministra Rosa Weber foi o primeiro voto favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, definindo o placar no julgamento de quarta-feira. A Lei da Ficha Limpa deverá ser aplicada nas eleições deste ano de forma integral. A ministra afirmou que a lei não viola o princípio da presunção de inocência ao tornar inelegíveis políticos condenados por órgãos colegiados, como um Tribunal de Justiça, “mesmo que ainda caibam recursos de condenação”, como ressaltou. Ao relatar seu voto, ela argumentou que a presunção da inocência está vinculada ao direito penal, acrescentando também que impor restrições eleitorais não violaria o princípio da inocência ao mesmo tempo que garantiria a proteção da coletividade e do Estado democrático de direito.
Ainda na quarta-feira, o ministro Dias Toffoli foi o primeiro a votar, considerando inconstitucional o principal artigo da lei, o que torna inelegíveis políticos condenados por um tribunal colegiado, mesmo que ainda fosse possível recorrer da decisão, acrescentando ainda que fere o princípio constitucional da presunção da inocência, que conduziria uma pessoa ao fato de ser considerada culpada depois do trânsito em julgado da condenação, quando não houver mais possibilidade de recurso judicial da sentença. O ministro Dias Toffoli ressaltou ainda: “Se a pena criminal não pode ser aplicada provisoriamente, como poderá ela surtir efeitos eleitorais?”.
Até o fechamento desta edição, a maioria do STF já se posicionava de forma favorável à aplicação da Lei da Ficha Limpa, mesmo que os atos cometidos por políticos que os impedem de se candidatar tenham ocorrido antes da publicação, em 2010. Seis, dos 11 ministros da Suprema Corte, já votaram pela constitucionalidade desse aspecto da lei, mas também se posicionaram a favor do dispositivo que determina a suspensão dos direitos políticos daqueles que renunciaram a um mandato para escapar de processos de cassação.
Os ministros Joaquim Barbosa, Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia, que acompanharam o relator do caso, Luiz Fux, já haviam defendido a aplicação da lei a fatos ocorridos antes de sua publicação e a inelegibilidade aos que renunciaram para não serem cassados. Às 16h, foi proferido pelo ministro Ayres Britto o sexto voto favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, formando-se assim a maioria necessária para que todos os novos casos de inelegibilidade previstos na lei complementar aprovada pelo Congresso e sancionada em 2010, a partir da iniciativa popular, passem a ser aplicados já aos candidatos às eleições municipais de outubro próximo. Faltam ainda votar Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso e, destes, apenas os três últimos devem proferir votos contrários à constitucionalidade da lei, acompanhando o ministro Dias Toffoli, que votou na sessão de quarta-feira.
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