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Abaixo de zero

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Data de Publicação: 5 de julho de 2008
Parece até anedota, mas, se não for verdade, a distância para a realidade é curta: consta que, em Brasília, desde que passou a vigorar a nova lei de tolerância zero ao consumo de bebida ao volante, bastando o bafômetro indicar 0,1 miligramas por litro, equivalente a um chope apenas, os padres passaram a celebrar missa com suco de uva, evitando o vinho.

Como os religiosos não têm imunidade, faz sentido a precaução, porque com o consumo de 0,1 miligramas, o motorista é multado imediatamente em R$ 957, além de ficar sujeito à suspensão do direito de conduzir veículos durante um ano. Se ultrapassar 0,1 miligramas, a coisa piora.

Se o teor alcoólico for maior que 0,3 miligramas por litro de ar ou o equivalente a seis decigramas de álcool por litro de sangue, o motorista, além de responder administrativamente, está sujeito a sanções criminais. É levado para a delegacia, mesmo sem causar acidente algum, sendo autuado em flagrante e indiciado pelo crime de dirigir embriagado. A pena é de seis meses a três anos de prisão. Nesse caso, o delegado poderá estipular o valor de uma fiança, entre R$ 650 e R$ 2,5 mil.

Depois de pagá-la, o condutor poderá responder ao processo em liberdade. Quando a habilitação é retida em blitz, a devolução só ocorrerá no primeiro dia útil após a operação. Mas, para recebê-la de volta, o motorista assinará um termo que o informa sobre a abertura de um processo para a suspensão da habilitação, mas terá o direito de apresentar recursos. O processo demora cerca de cinco meses, mas, durante esse período, ele poderá dirigir. Em caso de suspensão da carteira, terá que aguardar um ano para fazer um curso de reciclagem e, só depois, poderá ser avaliado se está em condição de ser habilitado a dirigir.

Quais são as sanções, já se sabe, mas a questão que mais predomina é que a dosagem admitida está abaixo do que seria tolerância zero. Reclamam os motoristas que está inferior a zero mesmo, o que vem provocando mudanças nos hábitos sociais dos condutores.

A indignação popular já entrou na rede livre da Internet, com e-mails registrando que tomar uma taça de vinho não pode, mas cheirar cocaína, sim. Invés de beber uma lata de cerveja, é mais tranqüilo fumar um baseado. Isso, porque os viciados não passarão pelo bafômetro. A advertência feita pela corrente é que o exagero no nível permitido para o consumo de álcool poderá resultar na festa dos traficantes, que terão mais consumidores para atender daqui por diante. Ou seja, substituirá um mal por outro maior.

Já percebendo a debandada dos fregueses, os donos de bares e restaurantes de Brasília chegaram a cogitar oferecer transporte gratuito aos clientes que consumirem bebidas alcoólicas, mas voltaram atrás, preferindo recorrer à Justiça contra a nova legislação, considerada por eles muito rígida e estão determinados em revogá-la. O próprio presidente do Sindhobar, Clayton Machado, acha que a responsabilidade de oferecer opções de transporte à população deve ser do governo.

Argumenta que é uma obrigação do Estado assegurar transporte e segurança pública à sociedade. Paralelamente, a secretaria de Transportes do Distrito Federal examina a possibilidade de aumentar o número de linhas noturnas para atender os boêmios, mas a idéia já demonstrou ser de difícil implantação. Para começar, a maioria dos freqüentadores de bares do Plano Piloto, para citar apenas um exemplo, não utiliza ônibus para se deslocar.

Contra a proibição total da ingestão de bebida alcoólica pelos motoristas, o secretário Alberto Fraga estabeleceu o prazo de 30 dias para analisar o resultado da restrição, admitindo o rigor da lei e que poderá ocorrer mudança.

Mas, até lá, a lei seca continuará, e com tolerância abaixo de zero.

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