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Ano 9 - 13 a 19 de Maio 2006
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O grande equívoco fundiário

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Data de Publicação: 15 de julho de 2006
Candidato a deputado federal (PMDB), Eri Varela tem entre as suas metas procurar solução para os problemas estruturais do Distrito Federal, entre os quais a questão fundiária tem muita importância

Isso porque, segundo ele, as ques-tões que envolvem o direito sobre a terra são antigas, não surgiram agora. Desde as capitanias hereditárias, as sesmarias, até que surgisse, finalmente, uma legislação específica, em 1950, que não foi suficiente para evitar os conflitos fundiários que existem até os dias de hoje.

“É um assunto complexo. Apenas para dar uma dimensão exata da sua gravi-dade, que não é restrita ao Brasil: dois terços das terras do mundo inteiro, até hoje, dependem de uma regularização fundiária. Não é preciso nem acrescentar a proporção do prejuízo que isso pro-voca, principalmente em conseqüência da não-regularização fundiária no pla-neta. É coisa para bilhões de dólares”, ressalta.

Ele lembra que o Distrito Federal tem uma organização fundiária graças ao arrojo de Juscelino Kubitscheck, que tratou de desapropriar, no início do estado de Goiás, e passar para a Terracap, cerca de 60% do território. Deve-se a isso, segundo Eri, que é advogado e já presidiu a estatal, os problemas gerados por questões fundiárias são mínimos.

Na sua opinião, o problema fundiário no Distrito Federal está relacionado à organização do espaço. “Ele é menor do que o de outras cidades em decorrência da evolução de riquezas da sua população, além do fato de a Terracap ser proprietária de 60%. A sua renda per capita é a maior do país”, lembra, para acrescentar que os patrimônios públicos e particulares são muito valorizados no Distrito Federal, onde a demanda é crescente e a oferta reduzida.

Isso leva-o a constatar que os bens patrimoniais em Brasília possuem uma valorização mais rápida do que em ou-tras cidades do país. “Naturalmente isso gera conflitos, devido à busca de titularidade”, argumenta.

Equívocos foram cometidos no passado, admite, para explicar quais: “Em certo momento se entendeu que todo o quadrilátero, em face do artigo 3 da Constituição de 1891, houvera sido desapropriado ou pertencia à União. Mas eu acho que o período de 1967 a 1974, quando houve um entendimento da Procuradoria da República sobre essa tese, deveria ser melhor analisado. Ocorreu que a União desistiu de muitas desapropriações que estavam em curso e não encerrou-se essa questão tão problemática. Existiam cerca de 80 grandes fazendas, das quais algumas partes foram desapropriadas, enquanto outras foram adquiridas pelo estado de Goiás.”

Ele afirma que o espírito empreendedor de Juscelino Kubitscheck determinara efetivamente a desapropriação de todo o território, com exceção das terras devolutas que poderiam pertencer à União ou ao estado de Goiás, já que a Constituição de 1946 estabelecia que as terras devolutas pertenciam aos estados. Ocorreu que na interpretação da definição de que, no artigo 3 da Carta de 1891 (ficava reservado um quadrilátero) passou-se a defender a tese de que tudo iria para a União e não era mais necessário desapropriar. “Eu acho que este foi o grande equívoco que o Distrito Federal sofreu e pelo qual até hoje a sociedade como um todo paga, e muito”, concluiu.

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